sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Culposo ou doloso?

Começo dizendo que não sou advogada, só estou dando pitaco no que acontece em nossa sociedade. 
Acaba de passar uma reportagem que dizia  que o cidadão, bêbado, que mata uma pessoa no trânsito, costuma responder por crime doloso, aquele em que há intenção de matar. Acho justo que isso aconteça, pois a pena para o mesmo crime, porém culposo, é bem pequena, de 2 a 4 anos de prisão, segundo o repórter. Ao se tratar como doloso, o criminoso do trânsito seria penalizado de forma mais severa, o que pode servir para diminuir a incidência dos acidentes causados por álcool + trânsito (ou não!).
Acontece que um juiz julgou um réu envolvido num caso desse como se não tivesse agido com dolo. Ele disse que o cara não bebeu com intenção de matar! Ok, mas se ele pegou um carro e se ele estava bêbado, ele sabia que poderia matar, eu EU acho que, sim, há intenção! Ok de novo, não é a mesmíssima coisa de se pegar uma arma e apontar para alguém, mas não pode ser tratado como um acidente de trânsito qualquer. Concordo com o que disse o entrevistado: mudemos o código de trânsito, aumentando a pena de quem dirige e bebe. E enquanto não muda, pode beber, dirigir e ceifar vidas?

2 comentários:

Tigre disse...

Justificativas como "bebeu sem a intenção de matar" é bobagem que, se válida, permitiria reverter toda e qualquer lei. E se alguém atirou com arma de fogo, irritadíssimo, sem a intenção de matar, vale o sem querer também?

A meu ver, uma frase dessas pede não só revisão do código, mas da permissão desse juiz para executar sua função.

Rafa Ariane disse...

Não é só o código de trânsito q tem q mudar nesse país. Tem q mudar a p@#*% toda!

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